STF decide que Imposto de Renda não incide sobre juros de ações trabalhistas

eb00d043-358a-4d6f-b277-59a9b1e5feca.jpeg

Recebeu verbas provenientes de ações trabalhistas? Então é bom ficar de olho nessa notícia aqui: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto de Renda não incide sobre juros recebidos em ações trabalhistas. Além disso, a Corte estabeleceu que essa medida tem eficácia retroativa, ou seja, vale para ações judiciais recebidas nos últimos cinco anos.

Para verificar se você tem direito à restituição, é preciso conferir, na declaração do IR, se o valor que consta na Ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente contabilizou os juros incluídos no cálculo trabalhista. Caso isso tenha acontecido, é possível solicitar a restituição desses valores.

⚠️ No caso das verbas recebidas em 2021, não é necessário submeter os juros à tributação na declaração que será entregue à Receita Federal em 2022. No entanto, a forma correta de declarar esses valores só será conhecida quando for lançado o programa para declaração do IR ano que vem.

Fonte: SB Teresópolis.

Gostou? Compartilhe agora: