Sindicatos realizam assembleias para aprovar acordos com o BMG

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Bancários do BMG vão deliberar sobre acordos de teletrabalho, sistema alternativo de controle de jornada e sobre o programa próprio de PLR

Sindicatos com unidades do banco BMG em suas bases (Amapá; Pernambuco; Alagoas; Bahia; Ceará; Espírito Santo; Mato Grosso; Paraíba; Sergipe; Belo Horizonte; Brasília; Campo Grande; Curitiba; Florianópolis; Porto Alegre; Rio de Janeiro; e São Paulo) realizam nesta quarta-feira (15) assembleias para aprovação dos acordos de teletrabalho, sistema alternativo de controle de jornada e sobre o programa próprio de participação nos resultados (PPR).

Para manter a segurança sanitária, em decorrência da pandemia de Covid-19, as assembleias utilizarão um sistema eletrônico de votação pela internet disponibilizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), ou pelos respectivos sindicatos. Os bancários deverão acessar os sites de suas respectivas entidades sindicais para obter o link de acesso ao sistema para apreciação dos acordos e votação.

“São três acordos distintos que têm relação direta com o dia a dia de trabalho e com uma importante fonte de remuneração dos trabalhadores. Por isso, é importante que todos os funcionários do BMG participem e exerçam seu direito de voto”, disse o representante da Contraf-CUT nas negociações com o BMG, Jair Alves.

Resumo dos acordos

No acordo de teletrabalho e sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, com vigência de dois anos, fica garantida a prerrogativa de comparecimento às dependências do banco em, no mínimo, quatro vezes ao mês, além disso, o banco:

  • fornecerá ao empregado um kit, em regime de comodato, para execução do teletrabalho contendo: notebook ou desktop, mouse, teclado independente e headset, ficando o empregado responsável pela guarda, conservação e devolução;
  • poderá realizar a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho (e vice versa), a qualquer tempo, desde que haja anuência escrita do empregado, e observada ainda antecedência mínima de 15 dias;
  • concederá ajuda de custo em dinheiro, mediante pagamento direto ou reembolso, no valor mínimo de R$ 1.080,00, no primeiro ano, no prazo de até 60 dias a contar da formalização do teletrabalho, se não conceder em comodato a cadeira e, no valor de R$ 960,00 no ano subsequente, que serão parcelados em até 12 vezes;
  • promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância;
  • permanece pagando os auxílios refeição e alimentação, conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), deixando de conceder o vale transporte, sendo reembolsado o valor gasto com o deslocamento, quando houver necessidade do trabalho presencial;
  • acatará o pedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela empregada que eventualmente tenha sido vítima de violência doméstica;
  • manterá Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho de seus empregados. Esse sistema deve ser o mesmo adotado aos empregados que não optarem pelo teletrabalho e com registro exclusivo nas dependências do banco e atender às premissas adotadas pelo sindicato;
  • se compromete a apoiar e facilitar às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, virtual ou presencial, a cada seis meses, em dia previamente acordado.

Pelo acordo do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho o banco se compromete a manter Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado “Sistema de Ponto Eletrônico”, para controle da jornada de trabalho de seus empregados, com a renovação do instrumento coletivo de trabalho que dispõe sobre o sistema, com vigência de dois anos.

  • Esse sistema de Ponto Eletrônico não admite:
  1. restrições à marcação do ponto;
  2. marcação automática do ponto;
  3. exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada; e
  4. alteração ou eliminação, pelo gestor, dos dados registrados pelo empregado;
  • O Sistema de Ponto Eletrônico também reúne todas as seguintes condições:
  1. encontra-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
  2. permite a identificação de empregador e empregado;
  3. possibilita ao empregado, a qualquer tempo, através do Portal Corporativo, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas;
  4. possibilita, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, mediante solicitação da fiscalização, as quais ficarão disponíveis ao empregado pelo prazo mínimo de cinco anos e até dois anos após o término do contrato, o que vier primeiro;
  • O registro será realizado por meio de login pessoal do empregado no computador instalado na recepção ou no local de trabalho, sendo vedada a marcação fora das dependências da sede do banco, e por qualquer outro meio, salvo na hipótese de teletrabalho, cujo registro de jornada será regido por Acordo Coletivo de Trabalho próprio;
  • Está assegurado ao sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico, mantido pelo banco sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo;
  • Qualquer alteração a ser realizada no Sistema de Ponto Eletrônico deverá ser comunicada ao sindicato, informando as alterações técnicas a serem realizadas e indicando razões que as justificam;
  • Este acordo não tem como objeto o reconhecimento ou negociação de Banco de Horas e/ou Compensação de Jornada e anotação de jornada por exceção.

Já com relação ao Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR), para o exercício de 2021, o acordo prevê valores adicionais à PLR da Convenção Coletiva de Trabalho, sem qualquer compensação entre eles e discriminados em rubricas separadas no holerite.

  • terá de abrangência nacional, já que o banco possui empregados lotados em vários estados no Brasil;
  • tem por objetivo distribuir um percentual do lucro líquido aos empregados, que pode variar entre um mínimo de 4% e um máximo de 8%.

O valor total que será distribuído aos empregados a título de PPR será calibrado por faixas a partir do alcance da meta de lucro líquido do banco estabelecido para o ano, conforme condições discriminadas no programa.

Os acordos na íntegra serão disponibilizados aos empregados no sistema de assembleia.

Fonte: Contraf-Cut

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