Sindicato repudia imposição de Banco de Horas com Termo individual. Sem negociação, é ilegal!

Em Termo individual, com assinatura eletrônica via Portal RH, o Santander estipula limite de até seis meses para compensação das horas extras laboradas.

O documento apresenta a possibilidade de prorrogar em até duas horas a jornada de trabalho diária, e prevê a compensação dessas horas em até seis meses a partir da data da ocorrência. A política do Banco de Horas estabelece a razão de uma hora a ser compensada para cada uma hora trabalhada, gerando prejuízo financeiro aos bancários.

Com o termo imposto aos trabalhadores, a direção do Santander flexibiliza a jornada de trabalho, evita contratar novos funcionários e desrespeita o processo negocial. Entretanto, o bancário não deve assinar este termo de supressão de direitos, que enfraquece a categoria enquanto unidade, por ser individual.

Se o Banco não quer contratar mais trabalhadores e precisa que os atuais façam horas extras, que pague o valor devido pelo serviço prestado.

O departamento jurídico do SindBancários Teresópolis está atento às manobras do Banco espanhol e vai atuar para evitar toda e qualquer ilegalidade contra os trabalhadores.

Isso porque, tal postura descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que está em vigor até 31 de agosto de 2018, a qual determina na cláusula oitava que as horas extraordinárias serão pagas com acréscimo de 50%.

O Departamento Jurídico do Sindicato avalia também que a “deforma” trabalhista não autoriza o Santander a adotar tal postura.

Basta analisar o art. 611-A, inserido na CLT com a “deforma”, no qual consta que a CCT e o ACT tem prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, etc.

Assim, se a CCT vigente determina que as horas extras realizadas deverão ser pagas com o adicional de 50%, e a própria CLT, mesmo depois de “deformada”, prevê que a norma coletiva se sobrepõe à lei, não pode o Santander rasgar a norma exigindo acordo individual para compensar horas extras.

É flagrante a ilegalidade, de modo que a
orientação do Sindicato, até a vigência da CCT 2016/2018, é pela não assinatura do termo
individual.

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