Saque do FGTS: veja quais cuidados tomar na hora de retirar os valores

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Crédito será liberado antes para poupadores da Caixa; confira as datas e regras de saque

Um dos maiores benefícios conquistados pelos trabalhadores brasileiros é o FGTS. Afinal, ele oferece uma garantia a mais de estabilidade financeira e é uma importante reserva para os casos de demissão sem justa causa, para a aquisição de imóveis e para sua aposentadoria.

Com uma nova medida provisória deste ano, todos os os trabalhadores empregados pelo regime CLT poderão sacar até R$ 500 de cada conta do fundo de garantia, seja de contas ativas (emprego atual) ou de inativas (empregos antigos).

Contudo, quem retirar o dinheiro hoje precisa estar consciente de que abre mão de uma quantia que receberia no futuro. Por isso, é precisa estudar muito bem a finalidade que pretende dar ao recurso para otimizar esse benefício.

Antes de decidir o que fazer com o dinheiro, entenda as novas regras do FGTS e confira as recomendações do Idec:

Calendário de saque para quem tem conta-poupança na Caixa

O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começará pelos trabalhadores que têm conta-poupança na Caixa, o que representa 33 milhões de brasileiros. Se esse é o seu caso, o depósito do valor será feito automaticamente entre 13 de setembro e 9 de outubro, dependendo do mês do seu aniversário. Confira as datas de saque:

Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Vale lembrar que o pagamento antecipado só será feito para quem tem conta-poupança na Caixa. Se você possui somente conta-corrente no banco, poderá pedir para a Caixa depositar o valor do FGTS, de acordo com o calendário geral (informações abaixo).

A data especial não vale para contas poupanças abertas após a data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS. Assim, o crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019.

Calendário de saque para quem não tem poupança na Caixa

Já para quem não tem poupança na Caixa, um público estimado em 63 milhões de pessoas, o cronograma muda. O pagamento começa em 18 de outubro e vai até março de 2020. Se esse é o seu caso, a data da liberação do dinheiro dependerá do mês de seu aniversário, confira:

Janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
Fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
Março: recebem a partir de 8/11/2019
Abril: recebem a partir de 22/11/2019
Maio: recebem a partir de 6/12/2019
Junho: recebem a partir de 18/12/2019
Julho: recebem a partir de 10/1/2020
Agosto: recebem a partir de 17/1/2020
Setembro: recebem a partir de 24/1/2020
Outubro: recebem a partir de 7/2/2020
Novembro: recebem a partir de 14/2/2020
Dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
Saque não-obrigatório

Se você não deseja sacar os recursos, precisará pedir ao banco o cancelamento do crédito automático. Você pode solicitar o desfazimento pelo aplicativo, pelo site ou pelo internet banking. Mas fique atento: só será possível pedir a devolução do dinheiro às contas do FGTS até abril de 2020, pelo aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br. Nesse caso, o banco vai estornar os recursos, que serão corrigidos como se não tivessem sido sacados.

Saldo do FGTS

Para saber qual é o valor disponível na sua sua conta do FGTS, você pode consultar o aplicativo “FGTS” disponível no Google Play e AppStore; pelo internet banking da Caixa; ou pelo site disponibilizado para o saque imediato.

Regras para saque

Você poderá sacar de todas as suas contas de FGTS, sejam elas ativas (do emprego atual) ou inativas (dos empregos anteriores), não existindo um limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se você possui três contas, poderá sacar até R$ 1.500,00, sendo R$ 500,00 de cada conta. Caso você decida retirar o dinheiro, saiba que continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.

Cuidados na hora do saque

Certifique-se sempre que está fazendo a consulta nos canais oficiais da Caixa. Além disso, nunca informe dados sobre a sua conta e não acredite em promessas de rentabilidade ou destinos lucrativos.Também fique atento com a banalização do uso do recurso e desconfie de estabelecimentos comerciais que incentivam o uso do FGTS. O ideal é que ele continue sendo utilizado como uma poupança de longo prazo ao invés de gastá-lo com roupas e supermercado, por exemplo.

Pagamentos e renegociação de dívidas

O saque do FGTS pode ser vantajoso para dar entrada em um apartamento, trocar de carro ou terminar uma reforma, já que assim você evita pagar juros para um banco, o que não é aconselhável. Já na renegociação de dívidas, é importante lembrar que os bancos ainda são inflexíveis, uma vez que só aceitam quitar a dívida se o valor do FGTS corresponder a 100% do que é devido ao banco. Então, se sua dívida for superior ao valor do seu saque, busque negociar um desconto com o banco e pondere se realmente vale a pena sacar.

Investimentos

Se o destino do FGTS é para iniciar uma atividade e empreender, comece um negócio. Para isso, faça um plano e busque ajuda de profissionais. O Sebrae, por exemplo, possui serviços de apoio ao empreendedor. Afinal, o FGTS sozinho não rende muito, então a longo prazo acaba perdendo valor. Investir esse valor em uma aplicação mais rentável pode ser uma opção para que ele renda mais e possa ser usado em um plano futuro.

Como funciona o novo saque-aniversário

A partir de 2020, o governo adotará uma nova modalidade opcional de saque do FGTS, chamado de “saque-aniversário”. Isso porque ele acontecerá de acordo com o aniversário do beneficiário. Se você quiser aderir a esse novo sistema, poderá retirar um percentual específico do seu FGTS todo ano de acordo com uma tabela: quanto maior for o volume de recursos do seu FGTS, menor será o seu percentual. Mas atenção: para participar dessa modalidade, você deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho e só poderá retornar ao sistema anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. No entanto, a multa de 40% do valor do FGTS continua vigente nesta modalidade.

Sacar ou não sacar?

A recomendação é que o consumidor avalie com cuidado a possibilidade de fazer esses saques, que podem comprometer suas reservas futuras. Se o valor liberado não é o suficiente para quitar a dívida, talvez seja mais prudente manter o saldo e buscar acordos dentro da sua capacidade de pagamento.

O aspecto positivo das medidas anunciadas pelo governo está no repasse de 100% da rentabilidade do FGTS ao saldo das contas, o equivalente a 6% ao ano – o que irá permitir a recuperação econômica das contas que passaram muitos anos com uma rentabilidade de 50% perdendo até para inflação. Mais um motivo para não mexer no saldo, se não for muito urgente.

Posicionamento do Idec

Para o Idec, a liberação do recurso é uma medida do governo para aquecer a economia, mas de alcance muito limitado decorrente do desemprego e endividamento das famílias em alta. Uma parcela do valor que será disponibilizado permanecerá no sistema bancário para pagamento de dívidas e o restante que irá para o consumo, terá um efeito imediato e sem condições reaquecer a economia.

Além de ser um valor insuficiente para resolver o problema econômico das famílias, as medidas estimulam os trabalhadores a utilizarem as suas reservas para fins imediatistas e sem planejamento e ainda causam desorientação sobre a movimentação das contas do FGTS no futuro.

Por ser a Caixa o banco que concentra as operações do FGTS, privilegiar os correntistas do próprio banco com o pagamento antecipado, cria um ambiente anticoncorrencial e expõe os demais correntistas de outros bancos à ofertas abusivas de crédito para antecipação do valor com cobrança de juros e também o próprio mercado com venda antecipada mediante pagamento com custo de carência.

O Idec recomenda que o consumidor avalie com cuidado a possibilidade de fazer esse saques e comprometer suas reservas futuras. Se o valor liberado não é o suficiente para quitar a dívida, talvez seja mais prudente manter o saldo e buscar acordos dentro da sua capacidade de pagamento.

IDEC

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