Reforma trabalhista “esconde intenções do setor patronal de aumento do lucro”

A comissão especial da reforma trabalhista realizou, nesta terça-feira (21), a quarta reunião na qual discutiu o tema. Participaram dos debates o representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Renan Bernardes Kaliu, o representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Admilson dos Santos, o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, e o representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Valmir da Costa.

Alysson de Sá Alves*

Após a realização da quinta audiência pública vai ser aberto prazo para apresentação de emendas ao PL 6.787/16, em discussão na comissão especial.

“Reforma voltada para o lucro”
Com a experiência de 40 anos de militância na advocacia trabalhista, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) foi enfático em destacar a motivação da reforma trabalhista: “não estamos discutindo mudança na relação trabalhista para gerar novos postos de trabalho, mais empregos, mas para aumentar o ganho empresarial”.

E fazendo uma retrospectiva histórica do Direito do Trabalho destacou: “o direito coletivo emerge do direito sindical, do direito previdenciário. A 1ª constituição a assegurar esses direitos foi a Mexicana. No Brasil tivemos uma evolução mais lenta a ponto de até o século 19 termos vivido sob a escravidão justificada como um bem coletivo, uma necessidade da sociedade. E o golpe de 1964 pôs fim à estabilidade no emprego instituindo o FGTS”.

“O Brasil não conhece o Brasil. Uma coisa é a Avenida Brasil e outro é o coronelismo que ainda existe. A reforma trabalhista é o fim da Justiça do Trabalho e aumento do desemprego”, assegurou o parlamentar.

MPT contra a reforma
O representante do Ministério Público do Trabalho enfatizou as notas técnicas produzidas pelo órgão no qual se posiciona contra a reforma trabalhista no atual contexto de crise econômica.

O procurador destacou experiências internacionais como em Portugal, que no ano de 2009 reformou o Código de Trabalho e produziu em 2012 o aumento em 12,3% do aumento do desemprego. Na Espanha não foram criados empregos a partir da permissão da redução da jornada de trabalho e do salário.

“O projeto não garante ao representante dos trabalhadores no local de trabalho, o direito a informações e à cogestão, mas poderão negociar, como, em que patamares?. É bom destacar que o Brasil é signatário da Convenção 135 da OIT, mas não regulamenta de forma satisfatória a representação dos trabalhadores no local de trabalho.”

E finalizou sua participação destacando que a Constituição Federal já garante a negociação coletiva: “a valorização da negociação coletiva já tem força de lei. O artigo 7º da Carta Cidadã estabelece, no entanto, que o acordado garanta direitos acima do previsto no ordenamento pátrio”.

Dificuldades enfrentadas pelo TST
O representante do TST enfatizou as dificuldades enfrentadas pelo tribunal para apreciar os conflitos coletivos de trabalho que acabam por desencadear dissídio coletivo de interesse econômico.

“A Emenda Constitucional 45 criou o mútuo consentimento ou a necessidade do comum acordo para o exercício do poder normativo da justiça do Trabalho e isso acabou por mitigar esse poder normativo”, disse Valmir.

E prosseguiu: “hoje a norma coletiva é desrespeitada desde o 1º grau. Mas a Súmula 277 do TST foi editada para que cláusulas obrigacionais se incorporem em definitivo até que outra norma de igual teor venha a substituí-la. Como preservar essas conquistas? Para retirar o que é conquista tem que negociar. É importante destacar que a Súmula 277 não criou passivo trabalhista”, assegurou.

“O juiz no TST deve uniformizar a lei com segurança. Nesse sentido, regulamentar a negociação coletiva é importante, mas cabe ao Parlamento a elaboração da norma e ao juiz aplicar segundo o seu convencimento. A negociação coletiva do texto constitucional já assegura que é um direito da coletividade, tanto de trabalhadores quanto de empregadores”. Há realmente necessidade dessa reforma?, questionou.

“Maturidade do movimento sindical”
O representante do MTE enfatizou em seu discurso “a maturidade sindical e a autonomia da representação dos trabalhadores”, como pontos fundamentais para a aprovação da reforma.

“Após 32 anos de democratização, de liberdade sindical e o reconhecimento das centrais sindicais em 2008 temos condições no Brasil de estabelecer a negociação dos 13 pontos previstos no artigo 611 do PL 6.787/16”, defendeu.

Quanto à taxa de sindicalização no Brasil, o MTE destaca que ela é de 16,2% e as seis centrais sindicais reconhecidas pelo ministério respondem por 95% dos sindicatos. “Nesse sentido, já temos maturidade e condições para deixar que o movimento sindical se autogoverne, conforme preceitua a CF”.

Citando experiências internacionais, destacou que “cada vez mais a negociação no mundo ocorre no ambiente da empresa, recebendo o nome de empresarização”.

No entanto, omitiu o representante do MTE o fato de que o representante dos trabalhadores no local da empresa não necessita de vínculo com entidade sindical. Essa é a proposta da reforma trabalhista.

Contra a representação no local de trabalho
No entendimento do advogado trabalhista José Pastore, a regulamentação do representante dos trabalhadores no local de trabalho é desnecessária porque a prática já funciona bem com a negociação coletiva. “Sugiro a retirada desse ponto do projeto”.

Quanto ao trabalho temporário – que o projeto amplia seu tempo de duração e a possibilidade de contrato direto entre empregador e empregado – o advogado defendeu a mudança proposta porque “vai possibilitar a geração de emprego”.

Ao fim da reunião ficou acertado que após o carnaval, o colegiado fará audiências públicas nas terças, quartas e quintas e serão realizados 18 eventos em diversos estados da Federação.

(*) Jornalista e consultor do Diap

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