Reforma da Previdência: Trabalhador aposentado perde direito ao FGTS e multa de 40% após demissão

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Proposta retira proteção social do aposentado que ainda trabalha

A proposta de emenda à Constituição (PEC) de reforma da Previdência apresentada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, na quarta-feira (20), transforma a aposentaria integral dos brasileiros em uma realidade inatingível. Além disso, com ela, os aposentados perderão o direito ao recolhimento do FGTS (8%) e a indenização compensatória (40% sobre saldo do FGTS) no momento da demissão.

Caso a reforma seja aprovada, a alíquota de 8% recolhido pelo empregador a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deixa de ser obrigatória para o trabalhador ou trabalhadora que estiver aposentado.

Para Juvandia Moreira, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a medida é mais uma forma de beneficiar as empresas, uma vez que não serão mais obrigadas a pagar a multa quando houver demissão de aposentados. “Este ponto é muito prejudicial e compromete o FGTS. Esta proposta de que as empresas não precisam pagar a multa de 40% do FGTS, beneficia os empresários, o mercado financeiro, banqueiros e ricos. A mesma velha história”, indignou-se.

Já o valor de 40% sobre o saldo do FGTS no momento da demissão deixa de ser devido para qualquer trabalhador aposentado (seja ele aposentado antes ou depois da PEC), segundo a proposta. De acordo com Juvandia, a proposta compromete vários direitos do trabalhador. “Ela prejudica os trabalhadores e retira a proteção social de quem mais precisa, que é o trabalhador aposentado”, afirmou.

Entenda as mudanças caso a PEC seja aprovada:

Aumento de tempo de contribuição para homens e mulheres

De acordo com a emenda, para que o cidadão brasileiro tenha acesso a aposentadoria integral será necessária a combinação da idade de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 40 anos de contribuição, o que é quase impossível. Com o enfraquecimento da legislação trabalhista nos últimos anos e, agora, com a reforma trabalhista, serão raros aqueles que alcançarão os 40 anos de contribuição. O que torna quase que extinta a figura do segurado do INSS que recebe 100% do salário de contribuição.

Além de idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres, a proposta fixa um período mínimo de 20 anos de contribuição. Hoje são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima.

Aumento de tempo de contribuição para o trabalhador rural

Para a presidenta da Contraf-CUT, todos os pontos apresentados da reforma são muito prejudiciais. Dentre eles, vale ressaltar que a aposentadoria rural se torna inalcançável. “A PEC cobrará contribuição individual do trabalhadora e trabalhador rural. Isso só mostra o grau de desconhecimento e descompromisso desse governo com os mais pobres. Ignoram a situação dos trabalhadores rurais”, argumentou.

Regime de Capitalização

Como alternativa ao sistema atual, a nova reforma também menciona o sistema de capitalização, com garantia de salário mínimo mediante fundo solidário, e uma falsa possibilidade da camada nacional, que promete de forma ilusória maior proteção ao trabalhador e menor custo de transição. Para Juvandia, essa é uma justificativa para aliviar os custos das empresas. “Cria o regime de capitalização para enriquecer ainda mais os privilegiados lucros dos banqueiros, sem pensar em nenhum momento no trabalhador. Ou seja, uma exploração sem fim”, contestou.

Fonte: Contraf-CUT

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