Justiça do Trabalho confirma reintegração de bancária do Itaú em Teresópolis

20150422-site-2.jpg

Em sentença de mérito, Juiz da 1ª VT/Teresópolis confirma tutela antecipada concedida e determina a reintegração de uma bancária do Itaú Unibanco dispensada de forma irregular.

Na decisão, o Juiz também condenou o Banco a pagar indenização por danos morais à bancária, no valor de R$ 50.000,00.

Relembre o caso:

Em abril/2015 o Departamento Jurídico do SindBancários de Teresópolis, através do Escritório de Advocacia Jefferson Soares, conveniado ao Sindicato, obteve mais uma importante vitória na Justiça do Trabalho, reintegrando a bancária Andrea Pereira Melo, funcionária do Banco Itaú Unibanco.

A bancária foi dispensada em 03/11/2014 de forma indevida, por se tratar de trabalhadora reabilitada, em razão de doença profissional contraída no exercício de suas funções, que acabou por lhe conferir o direito ao recebimento do beneficio auxílio-acidente (espécie B94) em 1998.

Na ocasião da concessão da tutela antecipada requerida pelo Sindicato, o Juiz determinou a reintegração da bancária em uma das agências de Teresópolis, em função compatível com sua reabilitação, garantindo-lhe o valor da última remuneração, bem como os demais direitos decorrentes do contrato de trabalho e/ou da norma coletiva.

A obrigação foi determinada sob pena de multa diária de R$ 500,00, de modo que em 22/04/2015 a bancária retornou às suas funções.

O Banco defendeu-se alegando que a doença da bancária não tem nexo com as funções exercidas na empresa e afirmou que cumpre a cota do artigo 93 da Lei 8.213/91.

Entretanto, não juntou documentos que comprovassem a contratação de outro empregado em condição semelhante a da bancária, e nem comprovou o cumprimento da cota legal de 5% de trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência habilitados em seus quadros. Diante disso, o Juiz reconheceu a dispensa como ilegal.

Joselito Lopes, diretor jurídico do sindicato, informa que da decisão ainda cabe recurso, mas avalia que a reintegração deverá ser mantida pelo Tribunal, bem como a condenação por danos morais, tendo em vista a atitude comprovadamente ilegítima do Banco, ao romper o contrato de trabalho da trabalhadora, sem cumprir os requisitos legais.

Gostou? Compartilhe agora:

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *