Mais uma vez, projeto do governo beneficia empresários e prejudica trabalhadores.
O governo Bolsonaro desfere mais um ataque contra os trabalhadores em benefícios aos empresários. Desta vez, são as pessoas com deficiência (PCDs) quem sofrem as consequências da eleição de um governo sem o menor compromisso com a classe trabalhadora.
O Projeto de Lei (PL) 6.159/2019 do governo praticamente acaba com a política de cotas para PCDs ou reabilitadas ao permitir que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. Os recursos serão destinados a uma conta da União, que abastecerá o “programa de reabilitação física e profissional”.
“Pessoas com deficiência são excluídas do mercado de trabalho, mesmo com a obrigação de as empresas cumprirem uma cota de empregados em seu quadro funcional. Com esse projeto a exclusão vai aumentar ainda mais”, criticou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira.
Para ela, a defesa feita pelo Ministério da Economia de que não existem PCDs suficiente para serem contratados não se sustenta. “A Caixa (Econômica Federal), por exemplo, não cumpre a cota. Por isso, foi condenada recentemente a contratar PCDs que haviam passado no concurso e não tinham sido convocadas para trabalhar”, lembrou Juvandia. “Ou seja, existe demanda por vagas para PCDs sim, mas as empresas se recusam a cumprir a lei. Agora, o governo está legalizando a exclusão”, completou.
Dados da Unesco apontam que existem 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, o que representa quase 24% da população brasileira.
Desconfiguração da política
Em entrevista concedida à Folha de São Paulo, a vice-presidenta Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos da (Ampid), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, disse que o projeto do governo “desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos para pessoas com deficiência”.
O projeto não altera as porcentagens de PCDs a serem contratadas pelas empresas, que varia de acordo com o número total de funcionários, mas além da compensação pelo não cumprimento da cota, a contratação de pessoas com deficiência considerada grave poderá ser contada em dobro. Outro benefício para o empresariado é a possibilidade de “empréstimo” da cota de outras empresas.
Em abril, o governo já havia desferido um ataque às PCDs ao extinguir o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), que acompanha e avaliava o desenvolvimento da política nacional para inclusão de PCDs e das demais políticas de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, entre outras, voltadas a esse grupo social.
Críticas ao projeto
Em “Manifestação sobre o Projeto de Lei 6159/2019”, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirma que as alterações propostas pelo PL “afrontam as obrigações assumidas pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, são inconstitucionais porque desrespeitam os princípios dessa mesma Convenção, que tem status de norma constitucional e ainda atentam contra a proteção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, cuja garantia cabe ao Estado, enquanto promotor de políticas públicas de trabalho e emprego”
Quem avisa amigo é
Ainda durante a campanha eleitoral, o então candidato à presidência, Jair Bolsonaro, foi denunciado por votar contra os PCDs quando era deputado federal. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a proibir a veiculação de propaganda eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT) que fazia tal denúncia.
Cotas de PCDs nas Empresas:
Até 200 funcionários 2%, De 201 a 500 funcionários 3%, De 501 a 1000 funcionários 4%, E a partir de 1001 funcionários 5%.
Fonte: ContrafCut.