Entenda o que é a Convenção 190 da OIT e por que a medida pode mudar vidas

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Tema foi destaque de encontro realizado pela Rede Mulheres UNI Brasil e Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais, com apoio da Contraf-CUT

Adotado desde 21 de junho de 2019 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Convenção 190 é o primeiro tratado internacional para enfrentar a violência e o assédio, cobrindo trabalhadores e trabalhadoras de todos os setores, público e privado, nas zonas rurais e urbanas, na economia formal e informal. Até o momento, apenas 22 dos 187 Estados membros da entidade ratificaram o documento, e o Brasil não está entre eles.

Os desafios para que esse cenário mude, com a chegada do governo Lula, foi destaque no “Encontro 21 Dias de Ativismo”, realizado na manhã dessa quarta-feira (7) pelas Rede de Mulheres UNI Brasil e pelo Fórum Nacional de Mulheres Trabalhadoras das Centrais Sindicais, com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). “Acreditamos que, com a entrada de um governo progressista, o Brasil finalmente ratifique a Convenção 190, que é a primeira a fornecer uma definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo a violência de gênero”, destacou Fernanda Lopes, secretária da Mulher da Contraf-CUT, que participou como mediadora nos debates.

O Encontro foi dividido em duas mesas. Na primeira, o tema foi os panoramas mundial e nacional para a ratificação da C190, com palestra da chefa mundial do Departamento de Igualdade de Oportunidades da UNI Global Union, Veronica Fernandez Mendez. Já o tema da segunda mesa foi a perspectiva dos movimentos sindicais na pauta das mulheres no próximo governo Lula, com palestra da assessora parlamentar e sindical, advogada Zilmara David de Alencar.

Balanço mundial de lutas

Veronica Fernandez Mendez, que fez parte do grupo de peritos, instituído em 2016 para criar o texto da Convenção 190, destacou que, apesar das diferenças culturais e sociais, a luta travada pelas mulheres encontra semelhanças no mundo inteiro. “[Os desafios] podem diferir nas suas formas, mas, infelizmente, atingem todas. [Para além disso], a Justiça não tem sexo, não tem gênero. Portanto, um mundo mais justo para as mulheres é melhor para todos e todas”, avaliou.

Ao considerar o grande número de países membros da OIT que ainda não adotaram a C190, Veronica ponderou que as mulheres conquistaram muitas vitórias nos últimos 20 anos, apesar de ser claro que ainda “há muito o que fazer”. Ela observou, por exemplo, o levante de protestos em curso no Irã, em decorrência do assassinato da jovem Mahsa Amini, pela Polícia da Moralidade, porque não estava usando o véu da maneira correta.

“Esses protestos seriam impensáveis há dez anos”, destacou. Veronica ponderou ainda que, ao longo do processo histórico é normal enfrentar certos recuos para consolidar parte das conquistas. “É como um bebê que, após dar os primeiros passos, volta a engatinhar durante o período de aprendizado. Esse movimento [de refluxo], na realidade, está reafirmando o processo de transformação que sofremos”, pontuou, fazendo referência ao processo recente, dos últimos 20 anos, em que houve uma onda de governos reacionários no mundo que, agora, voltam a perder o espaço político para o campo progressista. “Os novos paradigmas serão cada vez mais justos”, acredita a porta-voz da UNI Mulheres.

Convenção 190

A seguir, as principais informações sobre a Convenção 190, destacadas durante o “Encontro 21 Dias de Ativismo”:

O que é a Convenção 190 da OIT?

A OIT adotou a Convenção 190 sobre violência e assédio no mundo do trabalho em junho de 2019 para ajudar os trabalhadores a prevenir e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho.

A C190 é um instrumento legal acordado pelos governos, empregadores e trabalhadores. Quando um país o ratifica (adota-o como parte da sua lei nacional) é juridicamente vinculado (obrigatório).

A C190 não inclui só abuso físico

A violência e o assédio está além do abuso físico e inclui: assédio sexual; maus-tratos verbais; bullying; coação; ameaças; falta de recursos; negação de acesso aos serviços e privação de liberdade.

Violência doméstica

A C190 aborda a violência doméstica considerando não se tratar de um assunto privado e porque pode afetar a saúde, a segurança e a produtividade no emprego.

Os empregadores têm o dever de cuidar dos seus empregados e podem conceder-lhes licenças pagas. Uma vítima de violência doméstica não deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu trabalho.

A violência e o assédio só são perpetrados por um supervisor ou empregador em relação a um empregado?

Não! A violência e o assédio podem provir de chefes, supervisores, colegas, pares, bem como de terceiros, tais como clientes, consumidores, amigos ou familiares de empregadores (no caso de empregadores privados).

Só os estados podem lidar com a violência, certo?

Não! Os governos devem adotar leis e regulamentos contra a violência e o assédio.

Em consulta com os sindicatos, os empregadores devem tomar medidas adequadas para prevenir e combater a violência e o assédio no trabalho, a fim de proporcionar um ambiente seguro. Os sindicatos são catalisadores para a eliminação da violência e do assédio na sociedade.

Fonte; Contraf-Cut

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