Empregados do BNDES aprovam acordo com o banco

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94,72% dos votantes aprovaram o acordo parcial, com as cláusulas econômicas do ACT

Os empregados do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovaram nesta terça-feira (15) as cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho específico dos funcionários do banco. O pleito eletrônico contou com a participação de 1.853 funcionários, dos cerca de 2.600 que compõem o Sistema BNDES. Foram 94,72% dos votos favoráveis ao acordo, 5,01% contrários e 0,27% de abstenções.

As empresas do Sistema BNDES (o banco, a Finame e o BNDESPAR) se comprometem a respeitar, durante a vigência do acordo aprovado, as cláusulas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, inclusive as disposições sobre Relações Sindicais e da Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva sobre teletrabalho), celebrada entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) naquilo que não for conflitante com o presente Acordo Coletivo.

Para 2020, a CCT garante reajuste de 1,5%, mais abono de R$ 2.000 e a reposição do INPC para demais verbas como vale-alimentação e vale-refeição, assim como para os valores fixos e tetos da PLR. Para 2021, haverá aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários e demais verbas, como VA, VR, auxílio-creche, valores fixos e tetos da PLR. (para ver o resumo do acordo, clique aqui).

“Essa aprovação é uma sinalização, de ambas as partes, de que podemos chegar à conclusão do acordo em mesa de negociações”, avaliou o vice-presidente e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o BNDES, Vinícius de Assumpção.

Demais cláusulas

O dirigente da Contraf-CUT informou também que as demais cláusulas do acordo continuam no processo negocial.

“As demais cláusulas são vitais para o funcionalismo e para o movimento sindical e associativo. Por isso, as negociações sobre elas continuam”, disse Vinícius, ao se referir às cláusulas de estabilidade no emprego, da organização sindical, do plano de saúde e da Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES (Fapes).

Fonte: Contraf-Cut

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