CPF será o principal documento no Brasil. Entenda o que muda

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Todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o CPF

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) será o único documento de identidade no Brasil. O presidente Lula sancionou na semana passada a da Lei 14.534/2023, que estabelece o CPF como o número que vai identificar – e facilitar o acesso – dos cidadãos aos serviços públicos.

Com isso, todos os novos documentos emitidos pelo Estado brasileiro, como RG, Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e demais certidões devem conter também o número do CPF do cidadão.

Como nem todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil possuem CPF, o número não será exigido para a realização de atendimento em serviços de saúde.

Isso significa que, a partir de agora os cidadãos devem usar o CPF para votar, para acessar serviços públicos, se inscrever em programas sociais e fazer requerimentos, entre outros serviços.

Entenda o que muda

– O CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

– Os novos documentos emitidos devem usar o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos casos de títulos de eleitor e carteiras de motoristaO.

– Órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação, como RG, carteira de trabalho ou número do Programa de Interação Social (PIS), para preenchimento de um cadastro.

– Os outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.

Quais documentos levarão o número do CPF?

Certidão de nascimento;

Certidão de casamento;

Certidão de óbito;

Documento Nacional de Identificação (DNI);

Número de Identificação do Trabalhador (NIT);

Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

Cartão Nacional de Saúde;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

Certificado militar;

Carteira profissional e outros certificados.

Quando a nova regra começa a valer?

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra, ou seja, adequar todos os sistemas, e 24 meses para integrar todos os cadastros e bases de dados.

E quem não tem CPF o que deve fazer?

Quem ainda não tem número de CPF e for requerer um RG por exemplo, no momento da emissão do documento, o órgão emissor deverá criar o registro. Para confirmar seu número de CPF basta entrar em contato com alguma unidade da Receita Federal.

Se você quiser imprimir o seu comprovante de inscrição no CPF, acesse este link da Receita Federal.

Para evitar que uma mesma pessoa tenha mais de um número de CPF registrado na base de dados, a Receita Federal recebe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações atualizadas mensalmente.

E quanto à nova carteira de identidade?

Em fevereiro de 2022, o governo anunciou um novo modelo de carteira de identidade para o Brasil – que também será unificado pelo número do CPF. Os governos estaduais têm até março deste ano para começar a emitir a nova versão.

Fonte: Cut Brasil

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