Contraf-CUT negocia aditivos de banco de horas e PLR com o Santander

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Banco pagará 100% da PLR no dia 30/9 e não descontará horas remanescentes do banco de horas referente à Covid-19

A Comissão de Organização dos Empregados do Santander negociou com o banco na segunda-feira (31) os aditivos de banco de horas negativas da pandemia e para o adiantamento de 100% da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR).

PLR

banco pagará o total dos valores referentes à PLR no dia 30 de setembro, juntamente com o salário (já reajustado), assim como os vales refeição e alimentação e o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS).

“O adiantamento é importante neste momento de pandemia. Não é o caso dos bancários, mas muitas categorias sofreram cortes de salários. A renda familiar de alguns bancários pode ter sido afetada, pois pessoas de outras categorias ajudam a compô-la”, observou o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) na mesa de negociações com o banco, Mario Raia. “É importante, porém, que os trabalhadores fiquem atentos e tenham a ciência de que não haverá outra parcela da PLR em março. Todo o valor será pago agora”, alertou.

Banco de horas Covid-19

Em razão do estado de calamidade pública, as horas não trabalhadas entre 01.04.2020 e 31.12.2020 serão acumuladas em um banco de horas negativas. Estas horas serão submetidas a um regime especial para compensação válido até 31.12.2021. Sobre o saldo de horas negativas será aplicado um redutor de 10% e o empregado poderá utilizar até 1/3 do período de férias regulares para compensar eventual saldo negativo do banco de horas.

A compensação de horas somente será realizada mediante acordo prévio entre o empregado e o gestor, com o objetivo de atender as necessidades do banco e do empregado. O empregado não poderá trabalhar mais do que duas horas a mais por dia. O banco não poderá impor aos gestores metas de compensação.

Se o empregado for desligado, por iniciativa da empresa sem justa causa, ou se desligar por aposentadoria e por estes motivos, ficar impossibilitado de compensar as horas devedoras até o término do prazo previsto neste acordo, nenhum valor será descontado.

“Não é o que reivindicamos. Queríamos que as horas não trabalhadas em decorrência da pandemia fossem totalmente abonadas, como o banco faz na Espanha. Mas, entendemos que o acordo é satisfatório, uma vez que garante que não haverá descontos referentes a estas horas não trabalhadas”, disse a coordenadora da COE, Maria Rosani.

Funcionários demitidos

A representação dos trabalhadores reivindicou, ainda, que os valores descontados de funcionários demitidos neste período sejam ressarcidos. O banco informou que, não houve descontos para os demitidos até julho, devido às negociações que estavam em andamento com a COE. Disse que os valores descontados dos demitidos a partir de 1º de agosto serão ressarcidos.

“A restituição dos valores descontados e a informação de que não haverá descontos das horas não compensadas é um alento, mas nossa reivindicação é para que o banco pare de demitir. Com a atual situação de desemprego no país, já há dificuldade para a recolocação no mercado de trabalho. Com a pandemia esse problema se agravou. É, no mínimo, desumano demitir trabalhadores neste período”, disse Mario Raia.

Assembleias

Os aditivos de adiantamento de 100% da PLR e do banco de horas negativo, referente às horas afastadas em decorrência da pandemia serão levados para a aprovação em assembleias específicas dos funcionários na próxima quinta-feira (3). Para os sindicatos que optarem por usar a plataforma disponibilizada pela Contraf-CUT, a votação será por meio eletrônico, das 8h às 20h. Um comunicado com as instruções jurídicas para a convocação e realização da assembleia já foi enviado aos sindicatos e federações.

Fonte: Contraf-Cut

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