Atenção! Obrigação de marcar perícia no INSS é do banco, não do bancário

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Por força da cláusula 45 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, os bancos têm a obrigação de marcar a perícia junto ao INSS. Entretanto, o Sindicato identificou casos em que bancários relatam que o banco manda que eles mesmos marquem a perícia.

Acontece que essa obrigação é do banco, e o bancário tem a prerrogativa de marcar a perícia por iniciativa própria se assim ele desejar, até o 20º dia do afastamento, avisando ao banco que houve a marcação. Caso não faça, a obrigação de marcar a perícia segue com o empregador.

Ocorre que o INSS instituiu a Análise Documental, uma possibilidade de enviar atestado médico anexado pelo site Meu INSS e solicitar o benefício via análise de documentos, sem passar presencialmente por perícia. Entretanto, na modalidade de Análise Documental não é possível pleitear o benefício por acidente de trabalho (B-91).

Se você sofreu um acidente de trabalho, no trajeto, ou está doente por conta do trabalho, NÃO MARQUE ANÁLISE DOCUMENTAL. FAÇA A PERÍCIA PRESENCIAL.  

“É necessário que o bancário que sofreu um acidente de trabalho ou que foi acometido por doença do trabalho, apesar do momento de fragilidade, fique atento para obter o benefício da melhor e mais rápida forma. É preciso ter claro que a obrigação da marcação da perícia é do banco, e o bancário só a fará se assim desejar. Outro ponto importante é a marcação de perícia presencial, a única forma de obter o benefício por acidente ou doença de trabalho. Em caso de dúvidas, procure o Sindicato”, orienta a secretária de Saúde do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região, Valeska Pincovai.

O bancário deve entrar em contado por meio da Central de Atendimento remota, pelo (11) 3188-5200, via chate-mail e WhatsApp (11 99930-8483), canais que funcionam das 9h às 18h, ou comparecer pessoalmente na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413. Centro) a partir das 10h.

Caso você precise marcar uma perícia junto ao INSS, faça da seguinte forma:

Neste momento, só é possível agendar a perícia presencial por meio das duas opções abaixo, pelo 135 ou por meio do Meu INSS, informando que se trata de acidente de trabalho.

Opção 1 

Ligue no 135 e exija a marcação de perícia presencial.

Opção 2 

No site Meu INSS:

  • Pedir Benefício por Incapacidade
  • Ler as orientações sobre AIT – Análise Documental (Avançar)
  • Na pergunta “É acidente de trabalho?”, responda SIM.
  • Preencha os dados do requerente e do atestado com as informações disponíveis.
  • No final, escolha a opção de colocar o CEP, cidade ou a sua localização.

O sistema vai disponibilizar uma opção de Agência do INSS para a perícia. Caso não concorde, o sistema apresentará mais algumas opções e, após você escolher uma delas, a marcação será efetuada. Não é possível escolher a data. O próprio sistema informará a data da perícia.

O INSS alega que a Análise Documental é mais rápida e cômoda pelo fato de evitar o deslocamento até uma agência. Porém, nesta modalidade não é apresentada a opção “inicial” para perícia presencial. Somente nos casos em que se trata de acidente de trabalho, no final do preenchimento o requerente é direcionado pelo sistema para marcação presencial. Além disso, a análise documental não é mais rápida. Existem casos de espera por resposta de cerca de 60 dias, e a concessão não é efetivada até a data da resposta, o que resulta em um período sem cobertura para o trabalhador, no qual não receberá o benefício nem do INSS e nem do banco.

Na Análise Documental:

  • O período máximo de afastamento permitido é de 90 dias;
  • Não permite recurso;
  • Não permite restabelecimento de benefício anterior;
  • Não cabe prorrogação;
  • Caso a incapacidade permaneça, você só poderá pedir outro benefício 30 (trinta) dias após a última análise realizada.
  • Conforme informado, não é possível fazer a relação (nexo) entre a doença e o trabalho.

Fonte: SindBancários de São Paulo

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