O departamento jurídico do sindicato informa aos(as) bancários(as) do ex-HSBC BANK admitidos em período anterior a 2016, que saíram a menos de 2 anos, que o prazo para ajuizamento desta ação se extingue em 25 de setembro de 2021, sendo esta data o marco prescricional.
Esta ação se deve ao não pagamento integral da PLR de 2016.
A operação brasileira do HSBC BANK foi oficialmente incorporada ao Bradesco no segundo semestre de 2016, no dia 1º de junho. Por isso, o banco Bradesco não pagou a parcela referente ao primeiro semestre, no qual o HSBC deu prejuízo.
Apesar das argumentações do banco, no entendimento jurídico acredita-se certo o pagamento integral da PLR. Os interessados devem fornecer os seguintes documentos:
Identidade, CPF, comprovante de residência, CTPS ( carteira de trabalho), TRCT( Termo de Rescisão- para quem foi demitido) e holerites/recibos/ IR que demonstrem valor recebido a titulo de PLR em 2016.
Fonte: SindBancários de Teresópolis.