Pela MP905/2019, acidentes de trajeto deixam de ser considerados como acidente de trabalho, o que dificulta o acesso aos benefícios previdenciários.
Um levantamento realizado pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região aponta que 29,54% das Comunicações por Acidente de Trabalho (CATs) efetuadas nos últimos 10 anos ocorreram no trajeto entre a residência e o local de trabalho dos bancários. No período, foram comunicados 9.883 acidentes de trabalho ao sindicato. Destes, 2.919 foram acidentes de trajeto.
Em 2019, foram enviadas ao sindicato 187 CATs de acidente de percurso, o que representa 0,73 comunicação por dia útil.
Pela legislação atual, os acidentes de percurso são considerados como acidentes de trabalho. A empresa precisa emitir a CAT e o trabalhador consegue acessar seus direitos previdenciários e se afastar caso haja sequelas.
Prejuízos da MP905/2019
Mas, mudanças introduzidas pela Medida Provisória 905/2019 (MP905) tornaram mais difícil a vida de quem sofre acidente no caminho para o trabalho e fazem com que o trabalhador fique sem cobertura previdenciária em situações como esta. Os acidentes de percurso deixam de ser considerados como acidente de trabalho e os bancos e demais empresas não precisam comunicar os sindicatos da ocorrência dos acidentes.
“Na prática, o trabalhador deixa de contar com o apoio da empresa e do governo. Se ele sair de casa e sofrer um acidente, seja na rua, no transporte público ou até mesmo dentro da empresa, antes de bater o ponto de entrada, não terá sofrido um acidente de trabalho, de acordo com o entendimento dado pela MP 905”, explicou o Secretário de Saúde e Condições de Trabalho do sindicato, Carlos Damarindo.
“Ao ter acesso à informação doa acidente, os sindicatos tinham condições de propor medidas de segurança e prevenção. Agora, não teremos mais acesso a estes dados e nossa atuação em defesa da saúde e dos direitos dos trabalhadores será dificultada”, completou Damarindo.
Votação na terça
Na terça-feira (10), às 13h, a comissão mista do Senado que analisa a MP 905, que também institui o Contrato Verde e Amarelo votará o relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ), que manteve este dispositivo que já existia na proposta original do governo.
“Os trabalhadores devem se mobilizar contra a medida, cobrar deputados e senadores para votar contra as mudanças estabelecidas pela MP905/2019, que precarizam ainda mais as condições de trabalho”, concluiu Damarindo.
Fonte: Contraf-CUT, com informações do SPBancários