Trabalhadores não têm condições suficientes para analisar e contrapor as empresas no momento da rescisão contratual; homologação sindical é uma proteção básica do trabalhador no momento da rescisão
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 8.413/2017, que resgata a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço.
O PL, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), revoga dispositivos da CLT introduzidos pela Lei nº 13.467/2017 (como os artigos 477-A e 477-B) e reestabelece garantias essenciais no momento da rescisão contratual. Entre os pontos centrais, o projeto determina que o termo de rescisão de trabalhadores com mais de um ano só será válido se homologado pelo sindicato da categoria ou, na impossibilidade, pelo Ministério do Trabalho.
“Começamos a reverter a danosa reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas, na prática, fragilizou quem mais precisa de amparo. Os trabalhadores, quando demitidos, durante o acerto, ficam à mercê do que o patrão apresenta e se, depois, ele descobre algum erro na rescisão, não pode mais reclamar. O que conseguimos aprovar hoje retoma um direito roubado da CLT, respeita as disposições constitucionais vigentes e aprimora o trabalho sindical”, explicou o deputado Bohn Gass.
Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira (Jefão), responsável da entidade pelo acompanhamento da tramitação das pautas de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional, “o texto aprovado representa um passo importante na reconstrução de proteções eliminadas pela reforma trabalhista de 2017 e reforça o papel das entidades sindicais na defesa dos direitos da classe trabalhadora.”
O substitutivo aprovado também prevê procedimentos mais claros sobre prazos, transparência documental, multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias, consignação de valores em caso de falecimento do trabalhador e reforça a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas.
Mais proteção para os trabalhadores
Para a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta CUT Brasil, Juvandia Moreira, “a aprovação do Projeto é um passo importante para recuperar um mecanismo essencial de proteção, especialmente em um momento em que trabalhadores enfrentam crescente desigualdade de poder nas negociações com as empresas e se contrapor às maldades da reforma trabalhista”.
O secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, Jeferson Meira (Jefão), responsável da entidade pelo acompanhamento da tramitação das pautas de interesse da classe trabalhadora no Congresso Nacional destaca ainda que a assistência sindical nas rescisões é fundamental para evitar abusos e garantir que os direitos sejam pagos corretamente. “A homologação sindical é uma proteção básica. O trabalhador, no momento da rescisão, está em condição de hipossuficiência diante do empregador. Sem o apoio do sindicato, ele fica ainda mais vulnerável a erros nos cálculos, pressões indevidas e perda de direitos. A aprovação do PL 8.413/2017 resgata uma garantia histórica e reforça o papel das entidades sindicais como guardiãs da legalidade e da justiça para quem perde o emprego.”
Jefão lembra que, antes de 2017, os sindicatos atuavam como importantes fiscalizadores das verbas rescisórias, evitando prejuízos e assegurando o cumprimento da lei e que a retirada dessa função pela reforma trabalhista aumentou conflitos, ações judiciais e insegurança jurídica.
“O que este projeto faz é corrigir uma distorção criada pela reforma trabalhista. Assistência sindical não é burocracia: é proteção, é equilíbrio, é justiça social. É garantir que quem está sendo desligado não saia ainda mais prejudicado”, reforça o dirigente.
O que muda com o PL 8.413/2017
Entre as principais mudanças aprovadas pela Comissão de Trabalho, destacam-se:
• Retorno da obrigatoriedade de homologação sindical para empregados com mais de um ano de contrato;
• Parceria entre sindicatos de categorias distintas em locais sem representação específica;
• Regras mais claras e prazos definidos para pagamento das verbas rescisórias;
• Multas atualizadas para empregadores que descumprirem os prazos;
• Possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do empregado;
• Exigência de intervenção sindical prévia em dispensas imotivadas individuais, coletivas ou plúrimas;
• Revogação de dispositivos da reforma trabalhista que enfraqueciam a proteção jurídica do trabalhador.
Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o projeto segue sua tramitação na Câmara dos Deputados, ainda precisando passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário.
A Contraf-CUT seguirá acompanhando de perto a tramitação do Projeto e reforçando a mobilização em defesa da retomada dos direitos retirados e pela valorização da classe trabalhadora.
Fonte: Contraf-Cut

