Parcela específica da participação nos lucros é conquista do acordo coletivo e deve corresponder a 4% do lucro líquido do banco
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empregadas e empregados da Caixa Econômica Federal possui uma característica que a diferencia dos demais bancos: a PLR Social, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico, é uma parcela conquistada nas negociações entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), órgão assessor da Contraf-CUT, e o banco.
Essa parcela corresponde à distribuição de 4% do lucro líquido da Caixa, divididos de forma linear entre todos os empregados. O objetivo é reconhecer o papel social desempenhado pelos trabalhadores da instituição, responsável pela execução de políticas públicas fundamentais para a população brasileira.
No entanto, essa conquista foi alvo de disputa judicial após a direção da Caixa, em 2021, pagar apenas 3% do lucro líquido referente ao exercício de 2020, descumprindo o percentual estabelecido no ACT.
Descumprimento do acordo coletivo
Apesar da previsão expressa no ACT, a Caixa pagou apenas 3% do lucro líquido a título de PLR Social referente ao exercício de 2020, não os 4% previstos, reduzindo a parcela do lucro distribuída aos trabalhadores.
A decisão foi tomada pela gestão do banco à época, contrariando o acordo coletivo negociado com a representação dos empregados.
Para Fabiana Uehara, atual representante das empregadas e empregados no Conselho de Administração da Caixa e que, à época, era coordenadora da CEE/Caixa, a medida representou um desrespeito à negociação coletiva.
“A PLR Social é uma conquista importante dos trabalhadores da Caixa e tem um significado muito forte, porque reconhece o papel social exercido pelos empregados do banco. Quando a Caixa decide pagar menos do que o percentual previsto no ACT, ela desrespeita um acordo coletivo que foi fruto de negociação”, afirma Fabiana.
O episódio gerou forte reação do movimento sindical, especialmente porque ocorreu em um momento em que os trabalhadores da Caixa desempenhavam papel central no atendimento à população durante a pandemia, com a operacionalização de programas emergenciais e políticas públicas de grande alcance social.
Orientação para ações judiciais
Diante do descumprimento do ACT, a Contraf-CUT e o Comando Nacional dos Bancários orientaram sindicatos de todo o país a ingressar com ações judiciais cobrando o pagamento da diferença de 1% da PLR Social, que deixou de ser paga pelo banco.
Diversos sindicatos seguiram essa orientação e levaram a disputa para a Justiça do Trabalho. Em várias dessas ações, decisões judiciais já reconheceram o direito dos trabalhadores ao pagamento da diferença, entendendo que a Caixa não poderia alterar unilateralmente o percentual estabelecido em acordo coletivo.
Fonte: Contraf-Cut

