STF marca julgamento para revisão dos expurgos da TR no FGTS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 20 de abril de 2023 o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que contesta a utilização da Taxa Referencial (TR) para correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A ação visa substituir a TR por um índice que reflita de maneira mais justa a inflação. Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário calcular o saldo das contas ativas e inativas durante o período em que a TR foi aplicada de forma indevida.

Mesmo que o julgamento da ADI 5090 seja favorável aos trabalhadores, é necessário o ajuizamento de ação contra a Caixa Econômica Federal para a correta atualização dos saldos, sendo certo que o Sindicato já ajuizou ação coletiva postulando este direito para as bancárias e bancários do município de TERESÓPOLIS-RJ.

Assim, os bancários que possuem saldo em suas contas do FGTS a partir de janeiro de 1999, seja na ativa ou já aposentados, terão direito à revisão dos valores depositados. A revisão abrange os períodos em que o trabalhador teve depósitos na conta do FGTS e os valores a serem revistos variam de acordo com esse período.

Com o julgamento se aproximando, o Sindicato dos Bancários de Teresópolis está convocando aqueles que têm direito à revisão do saldo do FGTS para confirmar a adesão à ação movida pelo Sindicato e providenciar os documentos necessários, a fim de agilizar a execução em caso de decisão favorável.

Os documentos necessários são:

. documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
• CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
• comprovante de residência atualizado;
• extrato do FGTS a partir de 1999, diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Saiba como obter o seu extrato de FGTS seguindo o passo a passo abaixo:

1. Acesse o site www.caixa.gov.br/extrato-fgts;
2. Insira o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”;
3. Leia atentamente o regulamento e clique em “aceito”;
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais;
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, contendo letras e números, e confirme;
6. Insira o seu NIS ou CPF e a senha cadastrada nos campos correspondentes e clique em “Acessar”.

Fonte: SindBancários de Teresópolis.

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